Após o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizar por meio de ofício enviado ao Ministério da Saúde, o uso da telemedicina durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o SARS-CoV2, muito se fala sobre esse assunto, o qual ainda é relativamente desconhecido tanto pelos pacientes, como também por inúmeros profissionais de saúde.
Ao contrário do que se pensa, a telemedicina já estava sendo praticada há tempos por forças militares em campos de batalha e navios, por exemplo. Tal forma de atendimento ocorria, principalmente em países com recursos assistenciais escassos, como África, Oriente Médio e Índia. Entretanto, países desenvolvidos como EUA, França e Austrália também faziam uso dessa plataforma para atendimento em regiões de difícil acesso.
O primeiro estudo, em larga escala, para avaliar a eficácia da telemedicina ocorreu em 2012 pelos EUA.
Em 2002, o CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamenta a atendimento on-line no Brasil, através da Resolução 1.643/02, que define a Telemedicina como o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.
Em 2018, o CFM, através da Resolução 2.227/18, define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Poucos meses depois, em Fevereiro de 2019, houve a revogação, pelo CFM, do exercício da telemedicina, por ação de inúmeros médicos que acharam melhor que houvesse um debate e estudos mais aprofundados.
Em Março de 2020, o Ministério da Saúde, através da Portaria 467, que dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
Assim, o uso de Telemedicina veio não somente para inaugurar uma nova forma de “relacionamento” entre médico e paciente, mas também para promover uma nova perspectiva na assistência de saúde, como um todo.
Eu já pratico a telemedicina desde abril desse ano, já tendo atendido cerca de 100 pacientes não somente de nossa cidade, mas de outros estados e até de outro país.
Acredito que temos muito que aprender, mas a telemedicina veio para ficar. É importante salientar que nada substitui o atendimento presencial, e que determinados procedimentos dificilmente poderão ser realizados por esse meio.
Entretanto, seja qual for o tipo de assistência, o médico sempre deve estar atendo para praticar uma medicina ética, responsável e humanizada, obedecendo todas as regras e normas dos órgãos regulamentadores.
Dr. Fábio Araújo de Sá – CREMEG: 28610